Nadelson Costa Nogueira Jr.Consultoria Estratégica
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Identidade Digital e Cidadania Financeira

16 milhões de brasileiros têm a Carteira de Identidade Nacional e não conseguem abri-la no celular

Por Nadelson Costa Nogueira Júnior ·

16 milhões de brasileiros têm a Carteira de Identidade Nacional e não conseguem abri-la no celular
O Brasil resolveu dois problemas que pareciam insolúveis: bancarizou 96% da população adulta e unificou a identidade civil em torno do CPF. Ao fazê-lo, não eliminou a exclusão — reorganizou-a. A barreira deixou de ser o acesso ao sistema e passou a ser o nível de confiança exigido para usá-lo.

Em setembro de 2026, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou um número que quase não circulou: das 64 milhões de pessoas que já emitiram a Carteira de Identidade Nacional, 22 milhões não elevaram a conta gov.br ao nível Ouro. Dessas, 16 milhões permanecem no nível Bronze.

O nível Bronze é o mais básico. Nele, a CIN digital não aparece no aplicativo.

Dezesseis milhões de brasileiros, portanto, têm o documento e não conseguem exibi-lo no celular. Não lhes falta o direito — falta o degrau de validação que o exercício desse direito pressupõe.

A conquista que veio antes

Convém registrar o tamanho do avanço, porque ele é real e costuma ser subestimado.

A Lei nº 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023, tornou o CPF o número único e suficiente para identificação do cidadão em bases de dados públicos. RG, título de eleitor, carteira de trabalho e CNH passaram a convergir para a mesma numeração. A CIN adotou o CPF como registro nacional, substituiu o antigo RG, eliminou a duplicidade entre estados, ganhou formato físico e digital com QR Code e passou a valer em todo o território nacional e nos países do Mercosul.

Sessenta e quatro milhões de documentos emitidos é resultado de política pública bem executada, e a centralização em torno do CPF resolveu um problema centenário de fragmentação de registros.

A pergunta que os 16 milhões colocam é outra: essa unificação foi acompanhada da capacidade de uso?

A escada de confiança

A conta gov.br opera em três níveis, e cada um corresponde a um grau diferente de verificação.

No Bronze, a conta é criada com CPF e dados pessoais autodeclarados. No Prata, a validação passa por reconhecimento facial contra a base da CNH, por internet banking de banco credenciado ou pelo SIGEPE. No Ouro, exige validação facial com os dados da CIN, biometria da Justiça Eleitoral ou certificado digital compatível com ICP-Brasil.

O padrão é rigoroso, e a lógica é correta: serviço sensível deve exigir identidade verificada.

O problema está na assimetria de meios. Subir de nível exige algo que nem todos têm — um certificado digital pago, uma CNH, um relacionamento bancário já estabelecido, ou capacidade de concluir uma validação facial por aplicativo. Quem tem menos recursos tem menos caminhos para provar quem é.

A escada não é obstáculo para todos. É obstáculo proporcional ao que cada um já possui.

E o movimento institucional caminha no sentido de mais exigência, não menos. Em junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a requerer nível Prata ou Ouro para acesso ao portal Regularize, de consulta e parcelamento de débitos com a União. É decisão tecnicamente defensável e socialmente consequente: o cidadão que mais precisa parcelar dívida é, com frequência, o que está no Bronze.

O outro lado: 96,4% bancarizados

A inclusão financeira seguiu trajetória parecida, com o mesmo deslocamento de problema.

O Relatório de Cidadania Financeira do Banco Central, divulgado em abril de 2026, mostra que 96,4% da população adulta tem conta bancária ou de pagamento e que 88% são usuários ativos do Sistema Financeiro Nacional. Em média, cada brasileiro mantém quase sete relacionamentos com instituições financeiras.

O acesso, portanto, está resolvido. E é justamente por isso que a pauta mudou.

O mesmo relatório aponta 53 milhões de pessoas usando linhas de crédito caras, entre elas o rotativo do cartão. Estar dentro do sistema pagando a taxa mais alta do mercado não é cidadania financeira — é a versão contemporânea da exclusão, com outro nome e sem a desculpa da barreira de entrada.

A pergunta que a política pública precisa responder deixou de ser "como incluir quem está fora" e passou a ser "como melhorar o que se oferece a quem já entrou".

A fraude cresceu, e o verificador virou alvo

Sobre segurança, o dado de 2026 exige cautela com narrativas otimistas.

O Mapa da Fraude da Serasa Experian registrou 2,86 milhões de tentativas de fraude de identidade bloqueadas no primeiro semestre de 2026, alta de 32,9% sobre o mesmo período de 2025. Em maio, foram 476.060 tentativas — uma a cada 5,6 segundos.

O número mede bloqueios, não sucessos, e isso é relevante: indica que os controles funcionam. Mas indica também que a pressão sobre eles cresceu.

A novidade do período tem nome. O "golpe do sósia", identificado pela equipe de inteligência analítica da Serasa, usa tecnologia de comparação facial para localizar pessoas fisicamente parecidas com o criminoso e tentar passar pela validação biométrica no lugar dele.

A tecnologia de verificação de identidade tornou-se, ela própria, superfície de ataque.

Isso não é argumento contra a biometria. É argumento contra chamá-la de infalível — e contra a formulação, comum em material de divulgação, de que criptografia e biometria tornam os dados "invioláveis". Nenhum sistema é inviolável. E há uma característica da biometria que a distingue de qualquer outra credencial: não existe segunda via de um rosto. Uma senha vazada se troca; um CPF comprometido se investiga; uma biometria exposta não se reemite.

É por isso que a LGPD a trata como dado pessoal sensível, com hipóteses legais restritas no art. 11.

O que o PL 1828 muda

Enquanto a identidade civil se estrutura em níveis, o Congresso avança sobre o uso de reconhecimento facial em espaços públicos. O PL 1828/2023, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), foi aprovado pela Câmara em 12 de agosto de 2026 e está no Senado desde 31 de agosto, aguardando despacho.

O substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), autoriza o uso de câmeras de reconhecimento facial em estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô, no interior dos vagões e nas plataformas, em vias públicas, e em repartições e edifícios públicos. Estabelece limites, exige intervenção humana e prevê vigência de 180 dias após a publicação.

O projeto incide sobre a administração pública e sobre operadores de serviços públicos essenciais — não sobre bancos privados em geral. Mas a interface é direta: se o poder público passa a operar reconhecimento facial em tempo real em vias e estações, o cidadão cujo rosto é lido ali é o mesmo cujo nível de confiança no gov.br define o que ele consegue acessar.

Entidades de defesa de direitos já pedem, na discussão no Senado, que o reconhecimento facial em tempo real seja tratado como medida excepcional, e não como regra geral. É o ponto em disputa, e é o ponto certo.

Conclusão

O Brasil fez a parte difícil. Unificou a identidade civil em torno do CPF, emitiu 64 milhões de documentos e bancarizou 96,4% dos adultos. São conquistas de política pública que muitos países ainda perseguem.

O que ficou de fora foi a camada de uso. Dezesseis milhões de pessoas com documento e sem acesso digital a ele. Cinquenta e três milhões dentro do sistema financeiro e fora do crédito razoável. E uma fraude de identidade que cresce a dois dígitos enquanto o instrumento de verificação se torna o alvo.

Nenhum desses três problemas se resolve com mais um aplicativo. Resolvem-se com decisões de desenho: quais caminhos de validação existem para quem não tem certificado digital nem CNH; qual o custo máximo aceitável do crédito para quem já está bancarizado; e que nível de vigilância biométrica a sociedade decide autorizar em espaço público.

Fica uma pendência que nenhum dos relatórios resolve. Nem o MGI, nem o Banco Central, nem o Mapa da Fraude cruzam nível de conta gov.br com indicador de cidadania financeira. Sem esse cruzamento, o país não sabe se o cidadão em Bronze é também o que paga rotativo, nem se a elevação de nível reduz inadimplência ou apenas muda de lugar quem fica de fora.

Os dados existem nos três lugares. Falta juntá-los — e é essa junção que transformaria a política de identidade digital em política de inclusão.

Referências

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório de Cidadania Financeira. Brasília: BCB, abr. 2026. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cidadaniafinanceira. Acesso em: 28 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer o CPF como número único e suficiente para a identificação do cidadão nas bases de dados públicos. Brasília: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm. Acesso em: 28 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 28 out. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 1828/2023 — Estabelece normas gerais sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial e outros meios automatizados de identificação biométrica. Brasília: Câmara dos Deputados, 2026. Aprovado pelo Plenário em 12 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2355883. Acesso em: 28 out. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento facial. Agência Câmara de Notícias, Brasília, 14 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290413-camara-pode-votar-projeto-que-regulamenta-uso-de-cameras-de-reconhecimento-facial. Acesso em: 28 out. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 1225/2026 — Dispõe sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias biométricas em instituições de ensino da educação básica. Brasília: Câmara dos Deputados, 17 mar. 2026. Situação: aguardando parecer na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2609587. Acesso em: 28 out. 2026.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Carteira de Identidade Nacional possibilita ter conta ouro no GOV.BR. Brasília: MGI, 24 set. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-09/carteira-de-identidade-nacional-possibilita-ter-conta-ouro-no-govbr. Acesso em: 28 out. 2026.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Carteira de Identidade Nacional. Brasília: Governo Digital, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/cin. Acesso em: 28 out. 2026.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Saiba mais sobre os níveis da conta gov.br. Brasília: Governo Digital, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr. Acesso em: 28 out. 2026.

BRASIL. Senado Federal. PL 1828/2023 — Matéria legislativa e tramitação. Brasília: Senado Federal, 2026. Autuado em 1º set. 2026, aguardando despacho. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/175651. Acesso em: 28 out. 2026.

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Regularize muda acesso de pessoa física. Brasília: PGFN, 8 jun. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/regularize-muda-acesso-de-pessoa-fisica. Acesso em: 28 out. 2026.

SERASA EXPERIAN. Fraudes de identidade avançam 31,2% em maio, chegando a uma ocorrência a cada 5,6 segundos. São Paulo: Serasa Experian, 7 ago. 2026. Mapa da Fraude, 1º semestre de 2026. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/prevencao-a-fraude/fraudes-de-identidade-avancam-31-por-cento-em-maio-chegando-a-uma-ocorrencia-a-cada-5-segundos-segundo-serasa-experian. Acesso em: 28 out. 2026.

AGÊNCIA BRASIL. Golpe do sósia usa tecnologia para tentar burlar biometria. Brasília: EBC, 6 set. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-09/golpe-do-sosia-usa-tecnologia-para-tentar-burlar-biometria. Acesso em: 28 out. 2026.

Nadelson Costa Nogueira Júnior