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Regulação de IA

Marco legal da IA: o recuo europeu e a janela que o Brasil ainda tem

Por Nadelson Costa Nogueira Júnior ·

Marco legal da IA: o recuo europeu e a janela que o Brasil ainda tem

Em 27 de julho de 2026 entrou em vigor o Regulamento (UE) 2026/1744, o Digital Omnibus sobre inteligência artificial. O regulamento não acrescentou exigência nova. Adiou as que já estavam marcadas. As obrigações de alto risco do Anexo III do AI Act passaram a valer em 2 de dezembro de 2027. As de alto risco embutidas em produtos físicos, no Anexo I, em 2 de agosto de 2028.

O continente que serviu de modelo ao projeto brasileiro passou quase dois anos empurrando para frente a parte mais exigente da própria regra. E a razão declarada no texto não é política. É técnica.

O que a Europa adiou, e por quê

A justificativa está no considerando do regulamento, e é administrativa: as normas técnicas e as especificações comuns não ficaram prontas a tempo, e as autoridades nacionais competentes não foram estabelecidas. Sem padrão técnico publicado e sem órgão para avaliar conformidade, exigir conformidade produziria insegurança — e insegurança não protege ninguém.

O omnibus fez mais do que esticar prazos. Estendeu a empresas de média capitalização medidas antes reservadas às pequenas e médias, permitiu teste de sistemas de alto risco em condições reais com salvaguardas, e deu às autoridades nacionais poder para avaliar conformidade por dezoito meses a partir de julho de 2026.

O conjunto descreve uma correção de rota. A Europa escreveu a regra mais ambiciosa do mundo sobre IA, aprovou-a em 2024 com cronograma apertado, e em 2026 descobriu que o cronograma não se sustentava na infraestrutura disponível. Corrigiu depois, sob pressão de prazo perdido.

O estado real do PL 2338/2023

No Brasil, o texto não avançou nem recuou. Parou.

O PL 2338/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 em votação simbólica. O detalhe importa porque costuma ser narrado de outra forma: a votação foi simbólica, e quatro senadores registraram voto contrário — Cleitinho, Eduardo Girão, Hamilton Mourão e Magno Malta. Girão pediu que o substitutivo passasse por sessão de debates temáticos antes da deliberação; o pedido foi indeferido. Foram necessárias sete versões do relatório até o acordo que permitiu a votação.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Eduardo Gomes. Chegou à Câmara em 17 de março de 2025 e está em comissão especial, aguardando parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro. Em outubro de 2026, o parecer ainda não havia sido apresentado, e a votação ficou indicada para depois das eleições.

Há um agravante processual que quase nunca entra na conta. Ao texto foram apensadas 37 propostas, entre elas o PL 6.237/2025, do Poder Executivo. A Câmara tem margem para reescrever partes inteiras — e, se o fizer, o projeto volta ao Senado antes de qualquer sanção. O atraso não é apenas de calendário: é de conteúdo, porque o texto que pode virar lei ainda não está fechado.

O que o texto aprovado no Senado já fixa

O que sobreviveu à votação é conhecido, e vale registrar com precisão porque é sobre isso que as áreas jurídicas vão trabalhar.

A estrutura é a classificação por nível de risco, com regime mais severo para sistemas de alto risco — recrutamento automatizado, score de crédito, diagnóstico médico, veículos autônomos entre os exemplos do debate. Sistemas de alto risco ficam sujeitos à Avaliação de Impacto Algorítmico, documento que descreve funcionamento, riscos de viés e medidas de mitigação.

O texto assegura direito à explicação e à revisão humana de decisões automatizadas. E fixa a escala sancionatória: advertência; multa simples limitada, no total, a R$ 50.000.000 por infração, sendo, para pessoa jurídica de direito privado, de até 2% do faturamento bruto do grupo no Brasil no último exercício, excluídos os tributos; e publicização da infração depois de apurada. A coordenação do sistema fica com a ANPD.

A parte sancionatória é a mais pesada do projeto, e foi ela que atravessou o Senado intacta. Isso tem consequência para o que vem a seguir.

Por que o recuo europeu muda o argumento brasileiro

Durante a tramitação, a comparação com o AI Act funcionou como argumento de autoridade: o Brasil estava alinhado ao padrão mais rigoroso do mundo. Depois de julho de 2026, esse argumento perdeu a base. Não porque o padrão europeu tenha sido abandonado — ele segue em vigor, com prazos novos —, mas porque o próprio legislador europeu reconheceu que exigir conformidade antes de existir padrão técnico é uma falha de desenho.

O Brasil tem uma janela que a Europa não teve. Pode escrever a regra sabendo que o cronograma europeu escorregou, e desenhar prazos ancorados em condições verificáveis: a vigência das obrigações de alto risco começa quando a autoridade publicar a especificação técnica, não quando o calendário mandar.

Há um risco específico a evitar, e ele é o pior dos cenários disponíveis: manter a escala sancionatória pesada, não publicar o parâmetro técnico e não estruturar o órgão avaliador. Nesse arranjo, a multa de 2% do faturamento existe, o critério de conformidade não existe, e a insegurança jurídica que a lei pretendia resolver passa a ser produzida por ela.

O que as empresas fizeram enquanto o texto estava parado

A resposta, medida em pesquisa, é que adotaram — e não mediram.

A adoção de IA pelas empresas brasileiras subiu de 13% em 2024 para 17% em 2025 na série do Cetic.br, com salto mais acentuado nas grandes, de 38% para 50%. Nos pequenos negócios, a pesquisa do Sebrae com 7.182 entrevistados encontrou 52% usando IA nas duas semanas anteriores à entrevista, contra 21% registrados pela pesquisa equivalente do U.S. Census Bureau nos Estados Unidos.

O problema está na profundidade. Entre as empresas que já adotaram IA, 58% estão na faixa básica, com chatbots públicos ou soluções prontas para tarefas de rotina, e apenas 15% chegaram ao estágio avançado. Em levantamento com 583 profissionais, 86% das empresas não medem quanto gastam com IA e 88% não sabem que retorno financeiro obtêm. Outro estudo, com 629 executivos, encontrou 3% que converteram IA em nova receita ou vantagem competitiva.

A leitura conjunta é desconfortável para os dois lados do debate. Para quem defende que a regulação deve esperar, os números mostram que a espera não produziu preparação: produziu adoção sem inventário. Para quem defende regra imediata, os mesmos números mostram que a maior parte do parque instalado está no degrau mais simples, onde o risco regulatório é menor e o ganho de conformidade também.

Conclusão: a janela existe, mas não fica aberta

O Brasil tem hoje uma posição que nenhum outro país teve nesta década: escrever a regra de IA depois de observar o primeiro grande regulador do mundo corrigir o próprio cronograma. Usar essa informação é barato. Ignorá-la significa repetir, com dois anos de atraso, o erro que a Europa acabou de consertar.

A decisão que está na mesa da comissão especial não é sobre ter ou não ter marco legal. É sobre sequenciar: primeiro o padrão técnico e a autoridade, depois a exigência; ou a exigência primeiro, com o padrão prometido para depois. A Europa escolheu a segunda ordem e teve de refazer. Ainda é possível escolher a primeira.

Fica uma pendência que nenhum dispositivo do projeto resolve. O Brasil não publica inventário dos sistemas de IA em uso de alto risco no país — não há registro consolidado de quantos são, em que setores operam e quem responde por eles. Quando a lei entrar em vigor, a primeira tarefa de regulator e regulado será descobrir o tamanho do universo que a norma pretende alcançar. Uma lei que cria obrigação sem linha de base não consegue medir nem o próprio cumprimento.

Referências

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BRASIL. Câmara dos Deputados. PL nº 2338/2023 — texto aprovado na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Senado Federal. Brasília: Câmara dos Deputados, 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2868197&filename=PL%202338%2F2023. Acesso em: 28 out. 2026.

CETIC.BR. Uso de Inteligência Artificial por empresas brasileiras avança e atinge 17%. São Paulo: NIC.br, 15 jun. 2026. 16ª edição da pesquisa TIC Empresas. Disponível em: https://cetic.br/pt/noticia/uso-de-inteligencia-artificial-por-empresas-brasileiras-avanca-e-atinge-17-aponta-pesquisa-do-cetic-br. Acesso em: 28 out. 2026.

CONSIDERA, Cláudio. Marco Legal da IA está congelado na Câmara dos Deputados. Estadão, São Paulo, 21 set. 2026. Disponível em: https://www.estadao.com.br/economia/claudio-considera/marco-legal-da-ia-esta-congelado-na-camara-dos-deputados. Acesso em: 28 out. 2026.

EXAME. Adoção de IA nas empresas brasileiras sobe para 50%, mas só 15% chegaram ao estágio avançado. São Paulo, 3 set. 2026. Disponível em: https://exame.com/tecnologia/adocao-de-ia-nas-empresas-brasileiras-sobe-para-50-mas-mas-so-15-chegaram-ao-estagio-avancado/. Acesso em: 28 out. 2026.

FORBES BRASIL. IA chega a 80% das empresas brasileiras, mas só 7% usa no centro do negócio. São Paulo, 15 out. 2026. Estudo "Da adoção à escala: a maturidade da inteligência artificial nas empresas brasileiras". Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-tech/2026/10/ia-chega-a-80-das-empresas-brasileiras-mas-so-7-usa-no-centro-do-negocio/. Acesso em: 28 out. 2026.

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Nadelson Costa Nogueira Júnior